Escudados na experiência e ética, e movidos pelo firme propósito de desenvolver uma Administração Judicial eficiente e transparente, os advogados Dr. Fernando Carlos Magno e Dra. Jamille Medeiros uniram sólida técnica jurídica a ferramentas tecnológicas de ponta para criar uma moderna e robusta estrutura, capaz de enfrentar e oferecer soluções de excelência no cenário de crise empresarial nacional.
Entre os anos de 2016 e 2021, o escritório figurou como Administrador Judicial em uma centena de feitos falimentares e recuperacionais, unindo excelência jurídica à técnica contábil-financeira em sua atividade.
Dotados de estrutura para atuar em qualquer Estado da federação, inclusive em processos transnacionais, com litígios em paraísos fiscais como, por exemplo, Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas, visando a repatriação de bens oriundos de feitos falimentares, o CMM representa uma Administração Judicial que visa solução e encerramento satisfatório dos feitos, com atendimento aos princípios da maximização de ativos, preservação da empresa, entre outros, tudo isso mirando o melhor interesse da coletividade de credores e da economia de mercado.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A falência é um processo que tem a finalidade de afastar o devedor de suas atividades no intuito de preservar bens, ativos, e recursos produtivos da empresa, para futuro pagamento de credores. Com a decretação da falência o devedor fica inabilitado para exercer qualquer atividade comercial, perde o direito de administrar seus bens e fica obrigado a cumprir os deveres legais descritos no artigo 104 da LRF.
Declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Pode ser requerida pelo próprio devedor ou por credores.
Laudos técnico-contábeis que contém todas as informações sobre a demanda submetida, visando dar suporte ao Juiz no esclarecimento do caso, com foco no embasamento necessário ao parecer final. O Perito Judicial deve emitir e validar esses laudos de forma responsável com total imparcialidade sobre as partes envolvidas no processo.
Assembleia Geral de Credores das sociedades IPX Comercio e Serviços Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 09.491.118/0001-34 e PSR Industria de Etiquetas e Bobinas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.566.414/0001-61.
Nos autos da recuperação judicial nº 0801893-65.2023.8.19.0039, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Paracambi/RJ, foi designada a realização da Assembleia Geral de Credores que deliberará o plano de recuperação judicial, nos termos do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005.
O conclave será realizado no dia 08 de abril de 2025, em primeira convocação, e no dia 15 de abril de 2025, em segunda convocação, sendo em ambos 13h o credenciamento e 14h a instalação, na modalidade presencial, no seguinte endereço: Estrada RJ 127 S/N, Lote 40, Loteamento Industrial de Paracambi, Paracambi/RJ, CEP: 26.600.000.
Os credores devidamente inscritos no Quadro Geral de Credores poderão exercer o direito de voz e voto pessoalmente, estando munidos da via original de documento oficial com foto, ou constituir mandatário/representante para assembleia desde que entreguem à Administradora Judicial, pelo e-mail contato@cmm.com.br, ou diretamente no escritório da Administradora Judicial situado à Av. Almirante Barroso, nº97, 8º andar, Centro/Rio de Janeiro, em dias úteis, das 11h às 16h, até 24h antes da data prevista no aviso de convocação, na forma do art. 37, §4º da Lei 11.101/2005, documentos hábeis que comprovem os poderes outorgados, quais sejam, (I) procuração com poderes específicos para votação na assembleia; (II) contrato social ou estatuto atualizado, (III) documento de identidade do titular do direito de voto (IV) documento de identidade do representante/mandatário.
EM SÍNTESE:
1ª Convocação em 08/04/2025
2ª Convocação em 15/04/2025
2ª Convocação (continuação) em 20/05/2025
Credenciamento a partir de 13h e instalação às 14h.
Local: Estrada RJ 127 S/N, Lote 40, Loteamento Industrial de Paracambi, Paracambi/RJ, CEP: 26.600.000.
Informamos que nos autos da Recuperação Judicial de Empresa de Ônibus e Turismo Pedro Antônio Ltda., processo nº 0801163-39.2024.8.19.0065, em tramite na 1ª Vara da Comarca de Vassouras, por meio do r. despacho id.162673444, foi designada Audiência de Mediação Incidental a ser realizada em 19/12/2024, às 14:00hs, atraves da plataforma virtual: https://mediar360.whereby.com/andreamaia.
1ª Convocação: 05/09/2024
2ª Convocação: 19/09/2024
Continuação da 2ª Convocação: 04/12/2024
Credenciamento 13h e instalação 14h
Hotel Samba Três Rios Rua da Bandeira, 22, Centro, Três Rios